Portal de Conduta Ética

Bem-vindo ao Portal de Ética da SECURAMDATA. Este canal é o pilar central da nossa cultura organizacional. Nele, você encontrará as diretrizes que orientam nossas decisões e os canais seguros para manifestar preocupações ou reportar condutas que não estejam alinhadas aos nossos valores. Ética não é apenas uma regra, é o modo como fazemos negócios.

O Portal de Conduta Ética da SECURAMDATA tem por objetivo assegurar a gestão contínua da ética em nossos espaços de atuação e aprimorar um ambiente de integridade ética.

Nossa atuação fundamenta-se nos pilares de ações preventivas, identificação e correção de quaisquer atos contrários à legislação e ao conjunto de políticas e normas da SECURAMDATA.

A Alta Administração comprometida com as ações de conformidade é a principal patrocinadora da conduta ética em nossa empresa!

Nossas Pessoas e o Ambiente de Trabalho

Focamos em um ambiente diverso, inclusivo e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação. Valorizamos a segurança física e psicológica de todos.

Relações com Terceiros e Concorrência

Agimos com lealdade frente aos concorrentes e exigimos que nossos fornecedores e parceiros sigam padrões éticos equivalentes aos nossos. O suborno e a corrupção são repudiados em qualquer esfera.

Proteção de Ativos e Dados

Zelamos pelo patrimônio da empresa e pela privacidade das informações. A proteção de dados pessoais (LGPD) é uma prioridade inegociável em todos os nossos processos digitais.

OBJETIVO DO DOCUMENTO

Este documento visa estabelecer e formalizar diretrizes que possam proporcionar orientação nas decisões e condutas cotidianas, de forma a ajudar que todos atuem de forma íntegra e alinhada aos valores da SECURAMDATA e legislação vigente; reiterar e reforçar o nosso compromisso com a transparência, integridade, bem como o nosso objetivo de oferecer um ambiente ético e saudável a você, nosso(a) Colaborador(a), e fornecer referência para a análise e mensuração de medidas disciplinares para eventuais violações das diretrizes previstas neste Código.

CAMPO DE APLICAÇÃO

Administradores/Sócios, colaboradores, estagiários e terceiros que possuam vínculo com a SECURAMDATA, os quais devem cumprir integralmente as diretrizes aqui estabelecidas, independentemente de seu nível hierárquico ou área de atuação e deverão, mediante sua contratação ou investidura, conforme o caso, assinar o “Termo de Ciência e Compromisso com o Cumprimento do Código de Conduta” nos termos do ANEXO I a este Código de Conduta.

Este Código de Conduta é aplicável quando e onde qualquer pessoa por ele abrangida estiver atuando em nome da SECURAMDATA ou exerça quaisquer atividades vinculadas à Empresa, mesmo que em ambientes diferentes do local de trabalho ou, ainda, em ambientes virtuais.

TERMINOLOGIA

Agente Público

Pessoa física que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, que atue em uma empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública ou que atue em nome de partidos políticos.

Administração/Sócios

Principais dirigentes da SECURAMDATA, sendo composta pelos Sócios da Empresa.

Assédio Moral

Prática que consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem um(a) Colaborador(a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.

Assédio Sexual

Prática que consiste na adoção de um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer de forma verbal, visual ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade, intimidar, e criar um ambiente hostil, humilhante ou desestabilizador.

Código de Conduta/ Código

Significa este Código de Conduta.

Colaborador

Todo(a) aquele(a) que colabora de forma efetiva para o atingimento das metas e objetivos da SECURAMDATA, por meio de suas ações e execução de suas atividades cotidianas.

Conflitos de interesse

Situações em que interesses particulares ou alheios aos da SECURAMDATA possam, consciente ou inconscientemente, influenciar inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos Administradores, Colaboradores e Terceiros, se sobrepondo aos interesses da Empresa.

Corrupção

Ação que implique sugestão, oferta, promessa, concessão ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento, de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, envolvendo Agente Público, tais como, mas não se limitando a suborno ou propina, tráfico de influência e favorecimentos, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios e operações, visando benefícios particulares ou para Terceiros.

Fornecedores

Empresas contratadas com o objetivo de fornecer insumos e serviços para as Unidades da Empresa, de modo a viabilizar a atividade fim executada pela SECURAMDATA.

Jornada de Trabalho

O período durante o qual o(a) colaborador(a) se encontra à disposição da Empresa para o exercício de suas atividades, conforme previsto no contrato de trabalho e na legislação trabalhista.

Know-how

Conjunto de conhecimentos técnicos e práticos (fórmulas, tecnologias, técnicas, procedimentos etc.) referentes a determinada atividade.

Empresa

Significa a SECURAMDATA.

Pagamento de Facilitação

É geralmente um pagamento de pequeno valor, ilegal ou não oficial, realizado a um Agente Público ou pessoa com função de aprovação, a fim de assegurar ou acelerar o recebimento de serviços que o pagador teria legalmente direito de receber sem a realização deste pagamento.

Parceiros de Negócios

Pessoas jurídicas que possuem um contrato de parceria para a prestação de serviços junto à Empresa.

Prestação de Serviços

Qualquer atividade profissional realizada pelo colaborador a terceiros, mesmo que não remunerada, durante a jornada de trabalho.

Propriedade intelectual

Refere-se aos direitos que uma pessoa natural ou jurídica possui, relacionados a criações e/ou processos do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis (ex.: invenções, obras literárias ou científicas, softwares, marcas e patentes, entre outros).

Regimento Interno

Documento aprovado pela Administração da SECURAMDATA, utilizado para definir os papéis e responsabilidades, direitos e deveres, de cada integrante da comunidade interna, bem como prever medidas disciplinares para casos de violação às diretrizes estabelecidas.

Suborno

Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

Terceiro

Toda pessoa, natural ou jurídica, que não seja Colaborador(a) direto(a) da SECURAMDATA ou que atue em nome dela, visando a auxiliar no desempenho de suas atividades. Pode ser considerado um Terceiro: Parceiros de Negócios, consorciadas, representantes, Fornecedores, prestadores de serviço em geral, consultores, terceirizados ou agentes comerciais.

COMPROMISSO ORGANIZACIONAL

INTEGRIDADE

Nós, da SECURAMDATA, acreditamos que as organizações possuem um importante papel na construção de uma sociedade mais justa e honesta. Por isso, possuímos o compromisso de agir de maneira íntegra e ética na realização de todas as nossas atividades.

Adotamos um posicionamento de tolerância zero em relação ao suborno, corrupção, assédios e qualquer outro ato ilícito e fraudulento, e nos comprometemos com o cumprimento de toda legislação aplicável à SECURAMDATA.

COMPROMISSO SOCIAL

Possuímos o compromisso de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, atuando de forma a gerar impactos positivos, tanto para comunidade interna quanto externa. Queremos que nossa Empresa seja uma ferramenta de transformação social, contribuindo com a formação de cidadãos conscientes e fomentando iniciativas que possam beneficiar a sociedade como um todo.

Deste modo, nós, da SECURAMDATA, realizamos projetos e ações sociais com o intuito de fortalecer nossa marca e reverter benefícios para causas sociais e, com isso, incentivar o engajamento de todos que atuam conosco a construírem uma sociedade melhor por meio de atividades e atendimentos abertos à comunidade.

AMBIENTE DE TRABALHO

Em respeito à nossa missão, visão e valores, estamos comprometidos em proporcionar um ambiente de trabalho Igualitário, respeitoso, amistoso e seguro para todos, independentemente de cargo ou posição.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Esperamos que você, Colaborador(a), assim como os Terceiros (Fornecedores, prestadores de serviços e Parceiros de Negócios) compartilhe dos mesmos valores e visão de mundo da SECURAMDATA e, portanto, adote condutas individuais que contribuam para a construção de relacionamentos profissionais saudáveis e baseados no respeito mútuo. Portanto, destacamos que todos os que fazem parte da Empresa DEVEM:

a) Respeitar características e opiniões individuais;

b) Valorizar a diversidade e contribuir para a inclusão social;

c) Respeitar os limites de privacidade e intimidade dos demais colegas de trabalho, evitando contato físico indesejado ou conversas de cunho sexual;

d) Influenciar positivamente os demais Colaboradores e Terceiros, fomentando o cumprimento de leis e diretrizes internas;

e) Compartilhar informações relevantes às quais possua acesso, de modo a contribuir positivamente com as demais áreas da Empresa;

f) Repudiar e denunciar a prática de qualquer tipo de trabalho forçado, escravo ou infantil.

NÃO DEVEM:

g) Utilizar características ou opiniões individuais para constranger, humilhar ou expor colegas de trabalho a situações vexatórias;

h) Adotar condutas com o objetivo de intimidar, ameaçar e/ou assediar moralmente outros Colaboradores;

i) Ultrapassar limites de intimidade e profissionalismo, adotando condutas que caracterizem e/ou possam ser entendidas como Assédio Sexual;

j) Adotar comportamentos que, de alguma forma, venham a desrespeitar e ferir a dignidade de outros Colaboradores e Terceiros;

k) Fomentar e/ou disseminar “fofocas” e intrigas que possam prejudicar um bom convívio;

l) Apresentar condutas discriminatórias ou preconceituosas, relacionadas a etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião ou crença, faixa etária, convicção política, estado civil, aparência física ou qualquer outra condição especial.

Reforçamos que ações individuais, mesmo que não intencionais, podem ter impacto sobre seus colegas de trabalho, negócios e imagem da SECURAMDATA.

LIDERANÇA E GESTÃO

Os administradores são peças fundamentais na construção do ambiente de trabalho que almejamos e no desenvolvimento de nossos Colaboradores. Portanto, todos aqueles que atuem em posição de gestão ou liderança na SECURAMDATA DEVEM:

a) Atuar de forma íntegra, servindo de exemplo e como multiplicadores da cultura ética da nossa Empresa;

b) Agir de forma justa, oferecendo tratamento igualitário e baseado no mérito a todos os membros de sua equipe, sem qualquer tipo de favorecimento ou prejuízo particular;

c) Conceder feedbacks construtivos e individualizados, que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional da equipe;

d) Aceitar e demonstrar abertura a opiniões da equipe e assegurar que todos tenham o direito de se expressar livremente.

NÃO DEVEM:

e) Assediar moral ou sexualmente, realizar cobranças abusivas, adotar comportamentos agressivos e constrangedores, (por meio de gestos e palavras assediadoras, ameaçadoras ou xingamentos), que possam ferir a integridade moral e/ou física de qualquer pessoa;

f) Propagar comentários de conotação sexual sobre hábitos, aparência física, postura corporal ou vestimentas de uma pessoa;

g) Realizar movimentos corporais inapropriados, como gestos, toques, abraços e demais interações físicas que invadam o espaço pessoal do outro;

h) Utilizar cargo, função ou informação privilegiada para obter vantagem direta ou indireta para si ou para outros;

i) Adotar ações com a intenção de retaliar opiniões divergentes;

j) Oferecer tratamento diferenciado e favorecer integrante da equipe devido a afinidade particular ou qualquer outro fator externo;

k) Dar ordens ao liderado para que descumpra norma interna ou se recusar a atender pedido para que a norma seja cumprida.

SAÚDE E SEGURANÇA

Nós, da SECURAMDATA, nos preocupamos em atender a todas as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança e oferecer um ambiente de trabalho que assegure o seu bem-estar físico, psíquico e social. Entendemos que a manutenção de um ambiente laboral seguro e saudável é dever de todos. Portanto, DEVEMOS:

a) Cumprir as políticas, normas e instruções de trabalho específicas de cada unidade de negócio;

b) Adotar todas as precauções necessárias para garantir a proteção de si e demais colegas de trabalho, incluindo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);

c) Comunicar ao gestor situações de risco das quais tenha conhecimento, de modo a possibilitar a correção de condições inseguras de trabalho.

NÃO DEVEMOS:

d) Trabalhar sob o uso de qualquer substância entorpecente (ex.: bebidas alcóolicas, substâncias lícitas ou ilícitas) que possa prejudicar seu desempenho ou comprometer a segurança no local de trabalho;

e) Inserir, carregar ou processar informações confidenciais, dados pessoais de clientes ou segredos de negócio da SECURAMDATA em ferramentas de Inteligência Artificial generativa (ex.: ChatGPT, Gemini, ferramentas de tradução online) que não sejam oficialmente homologadas pela empresa para este fim;

f) Utilizar dados de clientes para o treinamento de modelos de IA de terceiros ou para a criação de prompts que permitam a identificação, ainda que indireta, de estratégias e operações internas da companhia;

g) Expor telas, documentos ou áudios contendo informações sensíveis a terceiros (familiares, coabitantes ou visitantes) durante o regime de home office, devendo o colaborador garantir a privacidade do seu posto de trabalho remoto;

h) Utilizar redes Wi-Fi públicas ou inseguras sem o uso da VPN devidamente ativa;

i) Ausentar-se do posto de trabalho remoto deixando o computador desbloqueado ou com sessões ativas que permitam o acesso de pessoas não autorizadas às redes e sistemas da empresa.

MANIFESTAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS

Atuamos de forma isenta e apartidária, respeitando o direito de livre associação política e sindical de todos. Porém, é importante lembrar que você representa a SECURAMDATA, DEVENDO:

a) Evitar discutir ou se posicionar politicamente no ambiente de trabalho, principalmente diante de clientes, de modo a não associar a sua opinião pessoal à imagem e nome da SECURAMDATA;

b) Respeitar a proibição quanto a promoção de candidatura própria ou de qualquer vertente política durante expediente de trabalho ou utilizando-se dos canais corporativos de comunicação, instalações e ativos da Empresa.

MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS

Atuamos respeitando a liberdade religiosa. A SECURAMDATA mantém sua neutralidade religiosa, comprometendo-se a proteger todos os membros de discriminação e a garantir um ambiente inclusivo. Portanto, DEVEMOS:

a) Respeitar a diversidade religiosa;

b) Exercer o ecumenismo e o diálogo inter-religioso no cotidiano e nas atividades que possam expressar sinais de comunhão e fé;

NÃO DEVEMOS:

d) Adotar gestos ou ações que possam ofender princípios e preceitos de qualquer credo ou religião.

USO DO PATRIMÔNIO

Todos os bens e equipamentos da SECURAMDATA destinam-se ao uso exclusivo dos nossos Colaboradores, Terceiros ou Parceiros de Negócios para execução das finalidades da Empresa. Portanto, todos com acesso aos itens citados anteriormente DEVEM

a) Utilizar de forma consciente e responsável os equipamentos e recursos da Empresa;

b) Zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio ao qual possui acesso.

NÃO DEVEM:

c) Utilizar o patrimônio da Empresa para fins particulares, finalidades inapropriadas ou não autorizadas pela SECURAMDATA.

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Em nosso dia a dia, precisamos interagir com outros Colaboradores, clientes, Parceiros de Negócios e Agentes Públicos. Em todas as interações necessárias, você deve agir com respeito e integridade, sempre buscando refletir os valores da SECURAMDATA.

INTERAÇÕES COM O PODER PÚBLICO

Via de regra, nossas atividades não exigem dos colaboradores interações com o poder público. Assim, na eventualidade de um colaborador ser acionado por um agente público, deve-se dar ciência e buscar orientação do gestor direto da SECURAMDATA. Em qualquer interação ou pedido de interação, a gestão deve ser acionada, seja por sócios ou colaboradores, e devem respeitados os padrões éticos e a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIO

Buscamos construir todas as nossas relações com base na integridade, respeito e no tratamento igualitário. Deste modo, todos nós DEVEMOS:

a) Utilizar de critérios claros, honestos e baseados em fatores técnicos e econômicos para avaliar e/ou selecionar Fornecedores e Parceiros de Negócios;

b) Conduzir as negociações com Parceiros de Negócios e Fornecedores de forma transparente, íntegra e alinhadas às políticas internas da SECURAMDATA.

NÃO DEVEMOS:

c) Favorecer ou conceder privilégios de qualquer natureza a Fornecedores ou Parceiros de Negócios;

d) Contratar, sem prévia autorização da Administração, Terceiros cujos proprietários ou sócios também sejam Colaboradores ou familiares de até 2° grau de Colaboradores da SECURAMDATA;

e) Aceitar qualquer tipo de brindes e presentes oferecidos por Fornecedores e Parceiros de Negócios em momentos de negociação ou que excedam os limites estabelecidos no item 7.2 deste Código.

A SECURAMDATA divulgará o presente Código a seus Fornecedores e Parceiros de Negócios, os quais DEVERÃO:

f) Apresentar conduta idônea e ética na condução de seus negócios;

g) Cumprir integralmente as diretrizes previstas neste Código;

h) Cumprir as exigências legais e trabalhistas aplicáveis ao negócio, e não fazer uso de trabalho infantil ou análogo à escravidão;

i) Não ofertar ou receber propina, suborno ou similares de qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado;

j) Respeitar as diretrizes de não contratação de ex-colaboradores da SECURAMDATA por até 12 (doze) meses após o término do Contrato de Trabalho, independentemente da forma de contratação, seja como autônomo ou como pessoa jurídica.

RELAÇÃO COM CONCORRENTES

Acreditamos na importância de um mercado de atuação livre, justo e aberto. Por isso, nos comprometemos a cumprir a legislação concorrencial. Para tanto, todos nós DEVEMOS:

a) Desempenhar atividades com ética e respeito aos nossos concorrentes;

b) Jamais adotar qualquer ação que tenha o objetivo de contrariar os princípios da livre concorrência.

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito existe quando nossos interesses particulares podem comprometer a lealdade e ética em relação a SECURAMDATA ou dificultam a realização de um trabalho com objetividade, integridade e transparência.

De modo a evitar a existência desse tipo de conflito, você, Colaborador(a), além de Fornecedores e Parceiros de Negócio, DEVEM: 

a) Atuar de forma imparcial e transparente, com foco na defesa dos interesses da SECURAMDATA;

b) Evitar envolver-se com qualquer atividade ou assunto de interesse pessoal que seja contrário ou conflitante aos interesses da SECURAMDATA;

c) Comunicar imediatamente à Administração da SECURAMDATA sempre que uma situação possa configurar ou sugerir um Conflito de Interesses ou favorecimento ilícito.

NÃO DEVEM:

d) Utilizar-se de cargo ou posição para obter vantagens para si, familiares ou para pessoas de seu relacionamento;

e) Manter negócios próprios ou atividades que conflitem com os negócios da SECURAMDATA

f) Participar ou influenciar decisões no processo de contratação de novos Colaboradores, Terceiros, Fornecedores ou Parceiros de Negócios com os quais possui algum tipo de relacionamento pessoal;

h) Utilizar-se de informações privilegiadas para obter vantagem pessoal ou exercer qualquer tipo de ato ilícito, imoral ou não ético.

POSICIONAMENTO E IMAGEM DA EMPRESA

RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

Nós, da SECURAMDATA, somente nos pronunciamos na mídia ante assuntos que apresentem potencial de agregar valor à imagem de nossa Empresa e/ou de suas atividades. Visando a garantir um discurso institucional coerente e adequado à estratégia e valores de nossas Instituições:

a) O atendimento de demandas da imprensa é realizado apenas por e sob orientação da Administração da SECURAMDATA;

b) Se você for contatado diretamente pela imprensa, não deve, de forma alguma, se posicionar sobre qualquer que seja o tema abordado, direcionando, de imediato, o tema à Administração.

USO INDEVIDO DA MARCA

O uso do nome, insígnia, logomarca e/ou logotipo das Instituições e marcas da SECURAMDATA é permitido única e exclusivamente para fins profissionais. Portanto, a utilização indevida por Terceiros, incluindo, mas não se limitando a Parceiros de Negócios, Fornecedores ou prestadores de serviços, sem a prévia e expressa autorização da SECURAMDATA, configurará nítida infração às normas regulatórias e à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula o direito à propriedade intelectual.

USO DE REDES SOCIAIS

Ressaltamos que, por vezes, o seu posicionamento pode ser atrelado à imagem da SECURAMDATA, havendo o risco de que impactem negativamente a Empresa, mesmo quando realizados fora do ambiente de trabalho. Deste modo, nossos Colaboradores, Terceiros e Parceiros de Negócios de negócios DEVEM:

a) Basear a sua participação nas redes sociais no respeito e civilidade;

b) Ter discernimento de que as informações divulgadas são de responsabilidade do(a) Colaborador(a).

NÃO DEVEM:

c) Emitir opiniões particulares utilizando qualquer elemento de identificação que possa vincular a SECURAMDATA a você;

d) Utilizar e/ou divulgar informações confidenciais ou restritas, como, por exemplo, fotos e materiais internos, acontecimentos internos e correlatos;

e) Apresentar posicionamentos discriminatórios, preconceituosos, difamatórios ou que possam prejudicar a imagem da nossa Empresa;

f) Participar de grupos relacionados à prática de atos ilícitos e criminosos, como a apologia às drogas, violência, terrorismo, entre outros.

Os perfis de redes sociais associados às marcas da SECURAMDATA somente deverão ser cadastrados e utilizados pelos responsáveis por autorizar e publicar informações oficiais.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

USO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO

Disponibilizamos equipamentos e sistemas eletrônicos que proporcionam o desempenho das suas atividades cotidianas com qualidade e produtividade. Porém, tais ferramentas compõem o patrimônio da empresa e devem ser utilizadas de forma consciente e responsável. 

Deste modo, todos DEVEMOS:

a) Utilizar os equipamentos eletrônicos fornecidos como ferramentas exclusivas de trabalho, devendo sua utilização para fins pessoais ser moderada e não contrariar as demais normas e orientações internas existentes ou prejudicar o andamento regular do trabalho.

NÃO DEVEMOS: 

d) Utilizar equipamentos ou sistemas eletrônicos da SECURAMDATA para prática de ilícitos, veiculação, criação ou armazenamento de informações, mensagens ou conteúdo que contenham material obsceno, difamatório, político partidário, atentatório a moral, ética, bons costumes ou notícias falsas;

e) Compartilhar ou divulgar a senha e usuário dos equipamentos ou sistemas eletrônicos da SECURAMDATA com Terceiros, independentemente do motivo ou contexto;

f) Utilizar o e-mail, plataforma SD e demais recursos institucionais para fins particulares;

g) Utilizar contas particulares de e-mail para fins de atividade laboral.

CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

É comum que nossas atividades e iniciativas chamem a atenção do público externo, em principal de nossos concorrentes, expondo a Empresa ao risco de vazamento de informações confidenciais e estratégicas.

Os dados, documentos, Propriedade Intelectual, know-how e demais informações da SECURAMDATA são ativos de grande relevância para os nossos negócios e estratégia. Portanto, devem ser compreendidos como informações confidenciais, a menos que a Empresa já as tenha divulgado publicamente ou caso haja autorização expressa para a sua divulgação.

Visando a minimizar riscos e proteger os negócios da Empresa, administradores e Terceiros, além de você, Colaborador(a), DEVEM:

a) Manter a confidencialidade e sigilo absoluto das informações as quais tenha acesso ao desenvolver suas atividades profissionais, inclusive após o término do vínculo empregatício, societário ou contratual (tácito ou expresso);

b) Ser cautelosos ao desenvolver conversas em ambientes públicos e externos, evitando abordar assuntos profissionais fora das dependências da SECURAMDATA;

c) Utilizar apenas os meios de comunicação corporativos ao se comunicar com Fornecedores, Parceiros de Negócios e clientes.

NÃO DEVEM: 

d) Copiar, registrar e/ou compartilhar com Terceiros os conteúdos criados, produzidos e ministrados pela SECURAMDATA, a menos que haja autorização expressa do gestor imediato e/ou da Administração da Empresa.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

São dados pessoais resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, como, por exemplo, nome, documentos de identificação, imagens, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Nossos Colaboradores, bem como Terceiros com os quais nos relacionamos, têm direito à privacidade de seus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exceto nas hipóteses legais de inobservância das proteções determinadas previamente na legislação em questão. 

Portanto, nos comprometemos a atuar de modo a assegurar a proteção dos dados pessoais que estiverem em nosso poder. Para tanto, contamos com o apoio de todos os que utilizam os nossos dados, os quais devem tratá-los com o devido cuidado, sigilo e responsabilidade.

Nosso Portal de Privacidade, acessível em: https://www.securamdata.com/portaldeprivacidade, permite ao titular de dados o exercício de seus direitos além de constar documentos complementares de esclarecimento e transparência.

USO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Apoiamos e incentivamos o uso das inovações tecnológicas como a inteligência artificial (IA). Porém, tais ferramentas apresentam riscos de exposição de dados pessoais sob a responsabilidade da nossa Empresa, resultados com vieses e devem ser utilizadas de forma consciente e responsável.

Deste modo, todos DEVEMOS:

a) Utilizar somente plataformas e sistemas de inteligência artificial (IA) previamente homologados pela SECURAMDATA;

b) Garantir que o desenvolvimento e a utilização da IA estejam alinhados com os princípios éticos da privacidade e segurança de dados;

c) Utilizar IA como um complemento, e não como substituto, para a execução das atividades;

d) Avaliar criticamente os dados utilizados para treinar os algoritmos de IA e garantir que eles sejam imparciais e representativos;

e) Monitorar constantemente os resultados obtidos com o uso da IA;

f) Compartilhar experiências e melhores práticas com outros profissionais da Empresa;

g) Participar de pesquisas e projetos colaborativos sobre o uso da IA em ambiente corporativo e temáticas correlatas às atividades da SECURAMDATA.

NÃO DEVEMOS: 

h) Inserir dados pessoais de colaboradores, clientes ou terceiros em plataformas ou sistemas de inteligência artificial (IA) não homologados pela SECURAMDATA;

i) Utilizar sistemas de inteligência artificial (IA) como ferramenta decisória em processos de seleção de colaboradores ou tomada de decisões significativas referentes aos funcionários.

COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA

O Comitê de Conduta Ética da SECURAMDATA será composto por até cinco membros, representantes da administração e conselheiros, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido.

Tal Comitê possui a finalidade e função de:

a) Analisar e julgar os casos de maior gravidade relacionados a violações deste Código e exercer todas as atribuições que forem designadas no ato de criação do comitê e nomeação dos membros para apuração de fato certo e determinado recebido via canal de relato.

CANAL DE RELATO

Queremos conhecer todas as suas preocupações, para que possamos direcionar as tratativas adequadas e minimizar impactos futuros. Portanto, encorajamos o reporte de condutas antiéticas, ilegais, e/ou contrárias às políticas internas e valores da empresa, desde que realizadas de boa-fé.

Disponibilizamos um canal de relato organizacional, um meio de comunicação seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias na semana:

De forma online pelo link: https://www.securamdata.com/portal-de-conduta-etica

Em relação ao relato de irregularidades e utilização do canal de relato, todos DEVEMOS:

a) Reportar de imediato, caso tenham conhecimento da ocorrência das condutas mencionadas anteriormente;

b) Compartilhar casos de suspeitas e desconfianças, desde que tenham razoável fundamento;

c) Contribuir com todas as informações e detalhes que possuir (como, por exemplo: o quê, quando, como e onde aconteceu, possíveis causas, pessoas e valores envolvidos), incluindo evidências formais e nome de testemunhas que presenciaram os fatos. Vale destacar que o fato de admitir uma violação de normas e cooperar na solução da situação são fatores que podem ser considerados favoravelmente na determinação da medida disciplinar a ser aplicada;

d) Acompanhar periodicamente a evolução da apuração por meio do número de protocolo informado no ato do registro, de modo a contribuir com informações complementares, se necessário.

NÃO DEVEMOS:

e) Utilizar o canal de relatos para realizar relatos falsos, com o objetivo de satisfazer interesses pessoais próprios ou de terceiros, e/ou prejudicar colegas;

f) Omitir-se perante suspeitas ou ciência das condutas anteriormente mencionadas.

Todos os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, pelo Comitê de Conduta Ética, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela empresa. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela SECURAMDATA.

Destacamos ainda que nosso Comitê de Ética e Conduta também está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato https://www.securamdata.com/porta-de-conduta-etica.

SANÇÕES

A SECURAMDATA pode tomar ações (incluindo desligamento, rescisão contratual, ressarcimento de prejuízos financeiros e recurso legal, quando apropriado) contra qualquer pessoa ou entidade que venha a praticar ações que violem este código.

Os usuários responderão disciplinarmente e legalmente, se aplicável, quando do descumprimento das definições deste código, sofrendo as sanções cabíveis.

METODOLOGIA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta política entra em vigor a partir da data de sua divulgação e sua revisão deve ocorrer no máximo a cada 12 meses, ou sempre que existir(em) alteração(ões) no processo.



Identificou uma violação ou tem uma dúvida ética? Utilize nosso canal de relatos.

Compliance é responsabilidade de todos. Para dúvidas rápidas que não exijam denúncia, entre em contato diretamente com nossa equipe interna através do e-mail:

Este é um canal exclusivo da SECURAMDATA para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Conduta Ética, bem como legislações vigentes.

As informações aqui registradas serão recebidas por uma empresa independente e especializada, a SECURAMDATA, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação pela área de Conformidade, sem conflitos de interesses.

A SECURAMDATA garante a sua confidencialidade, para que o tratamento do relato ocorra preservando sua identidade. Exclusivamente em caso de detecção algo ilícito, os seus dados podem ser comunicados a terceiros (Juízes e tribunais, forças de segurança ou administração pública), para a proteção rigorosa dos interesses públicos.

ATENÇÃO: O Canal de Relato NÃO devem ser utilizados para solicitações de informações, pedidos, opiniões, dúvidas, reclamações, sugestões ou críticas.

Aqui você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre nosso Portal de Conduta Ética. É fundamental que suas preocupações sejam comunicadas via Portal, permitindo o encaminhamento adequado das situações e a minimização de eventuais impactos futuros. Portanto, encorajamos o relato de condutas antiéticas, ilegais, e/ou contrárias às políticas internas e valores da organização, desde que realizado de boa-fé.

Disponibilizamos este canal de relato organizacional seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias na semana.

O que é o Código de Conduta Ética e por que ele é importante?

O Código de Conduta Ética é o documento que estabelece e formaliza diretrizes que possam proporcionar orientação nas decisões e condutas cotidianas, de forma a ajudar que todos atuem de forma íntegra e alinhada aos valores da SECURAMDATA e legislação vigente, independentemente do nível hierárquico. Ele é importante para garantir que nossas ações estejam alinhadas aos nossos valores, promovendo um ambiente ético e saudável. 

O Código de Conduta é aplicável quando e onde qualquer pessoa por ele abrangida estiver atuando em nome da SECURAMDATA, mesmo que em ambientes diferentes do local de trabalho ou, ainda, em ambientes virtuais.

O Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores de todos os níveis hierárquicos: diretoras, administradores, estagiários, aprendizes e a terceiros que possuam vínculo com a SECURAMDATA.

Sim. O Comitê também tem uma função consultiva e está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato. Se você estiver diante de um dilema ético e não souber como agir, pode procurar o Comitê para obter orientação antes de tomar uma decisão.

O descumprimento do Código de Conduta pode resultar em medidas disciplinares, descritas no item 10 do Código. As ações corretivas são proporcionais à gravidade da falha e podem ir desde uma advertência até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de possíveis implicações legais.

Não, ele não substitui a legislação vigente; ele a complementa. Nossa Congregação cumpre rigorosamente todas as leis aplicáveis. Em especial, nosso canal de denúncias está alinhado com a Lei 14.457/2022, que tornou obrigatória a existência de um canal de denúncias em empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), garantindo o anonimato do denunciante e a investigação dos fatos. Além disso, seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para proteger as informações de todos os envolvidos.

Você deve relatar qualquer violação ou suspeita de violação do nosso Código de Conduta Ética ou das leis. Isso inclui, por exemplo: assédio moral ou sexual, discriminação, fraude, corrupção, conflito de interesses, roubo, suborno, uso indevido de recursos da empresa, vazamento de informações confidenciais e qualquer outra prática antiética.

Sim! O comitê de Conduta Ética da Organização está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato.

Não é obrigatório ter provas definitivas, mas seu relato deve ser feito de boa-fé e com o máximo de detalhes possível. Forneça informações como datas, locais, nomes dos envolvidos e descreva os fatos com clareza. Lembre-se, o canal não deve ser usado para acusações falsas ou calúnias.

Os relatos são recebidos por uma empresa externa e independente, a SECURAMDATA, que garante o sigilo e o tratamento imparcial das informações. Em seguida, o relato é encaminhado ao nosso Comitê de Ética, que é responsável por conduzir a apuração interna.

Sim. Se você testemunhou uma conduta antiética envolvendo um colega ou terceiro, pode e deve relatar a situação para proteger a vítima e o ambiente de trabalho.

Ao final do seu relato, você receberá um número de protocolo. Com esse número, você poderá acessar o portal a qualquer momento para verificar o status da apuração e, se necessário, adicionar novas informações.

Sim. O sistema permite que você faça seu relato de forma 100% anônima. A plataforma não registra seu IP, localização ou qualquer outro dado que possa identificá-lo. A decisão de se identificar é inteiramente sua.

Sim. Caso opte por se identificar, suas informações serão tratadas com total confidencialidade pelo Comitê de Ética e serão compartilhadas apenas com as pessoas estritamente necessárias para a investigação do caso.

Qualquer tentativa de intimidar, ameaçar, coagir ou prejudicar alguém por ter feito um relato de boa-fé é considerada uma falta grave e será punida rigorosamente. Todos os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, pelo Comitê de Conduta Ética, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela organização. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela SECURAMDATA.

Assim como a do denunciante, a identidade da pessoa denunciada é mantida em sigilo durante todo o processo de apuração, sendo acessível apenas aos membros do Comitê de Ética. O objetivo é garantir uma investigação justa e evitar julgamentos precipitados.

Não. O canal é operado por uma empresa externa especializada justamente para garantir que não haja qualquer tipo de rastreamento. A segurança e o anonimato são os pilares do sistema.

Após o envio, o relato passa por uma triagem inicial pela empresa externa. Se for considerado procedente, é encaminhado ao Comitê de Ética, que inicia a apuração. O Comitê analisa as informações, pode ouvir testemunhas e coletar evidências para entender o que aconteceu, instaurando procedimento investigatório, em que se garante o contraditório e ampla defesa ao denunciado.

O tempo de investigação pode variar dependendo da complexidade do caso. Nosso compromisso é conduzir uma apuração completa e ágil. Você pode acompanhar o status pelo portal usando seu número de protocolo.

Por razões de confidencialidade e privacidade dos envolvidos, os detalhes específicos sobre as medidas disciplinares aplicadas não são divulgados. No entanto, o portal será atualizado com uma mensagem de encerramento do caso, informando que a apuração foi concluída e as ações cabíveis foram tomadas.

Se a investigação não encontrar evidências suficientes para confirmar o relato, o caso será encerrado. Nenhuma ação será tomada contra você, desde que o relato tenha sido feito de boa-fé.

Usar o canal para fazer acusações falsas, com a intenção de prejudicar alguém, é uma violação grave do nosso Código de Conduta Ética. Se comprovada a má-fé, a pessoa que fez o relato falso estará sujeita a medidas disciplinares.

Consulte o item 4.2 Condutas esperadas com a Administração Pública e parceiros do nosso Código de Conduta Ética. Em geral, não é permitido aceitar qualquer tipo de brindes e presentes oferecidos por Fornecedores e Parceiros de Negócios em momentos de negociação. Na dúvida, recuse educadamente ou consulte o Comitê de Ética ou seu gestor antes de aceitar.

Você deve informar a situação ao departamento de RH e se abster de participar de qualquer etapa do processo seletivo (entrevista, avaliação, decisão). A transparência é fundamental para evitar qualquer percepção de conflito de interesses.

O canal de relatos deve ser usado para relatar fatos e condutas que você presenciou ou dos quais tem conhecimento direto, não para espalhar boatos. Se o boato envolver uma possível violação ética grave, relate os fatos que você conhece e deixe a apuração para o Comitê.

O Comitê é composto por membros fixos, sendo representantes da Presidência e conselheiras, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido, se necessário. O objetivo é garantir uma análise imparcial e abrangente dos casos.

O papel do Comitê vai além de investigar denúncias. Ele também atua de forma preventiva e educativa, promovendo treinamentos, esclarecendo dúvidas sobre o Código de Conduta Ética e recomendando melhorias nos processos internos para mitigar riscos éticos.

Não. Após a apuração, o Comitê de Ética emite um parecer com suas conclusões e recomenda as medidas apropriadas. A decisão final sobre a aplicação de uma medida disciplinar cabe à Direção e/ou Conselho Administrativo da SECURAMDATA, em conformidade com as políticas internas e a legislação.

A independência do Comitê é assegurada por seu caráter multidisciplinar e pelo reporte direto à alta administração da Organização. Além disso, os casos são tratados com base em fatos e evidências, seguindo um procedimento formal que minimiza a chance de interferências ou vieses.

As consequências variam conforme a gravidade da infração. Podem incluir: orientação e treinamento, advertência verbal ou escrita, suspensão, desligamento, rescisão contratual, ressarcimento de prejuízos financeiros e recurso legal, quando apropriado ou, em casos graves, a demissão por justa causa.

Sim. Se a conduta antiética também constituir um crime previsto em lei (como roubo, fraude, assédio sexual, corrupção), a Organização tomará as medidas legais cabíveis, o que pode incluir a abertura de um boletim de ocorrência e a colaboração com as autoridades policiais.

Não necessariamente. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o contexto, a gravidade do ato, o histórico do colaborador e o impacto da infração para a organização e para as pessoas envolvidas. O objetivo é aplicar uma medida justa e proporcional.

As medidas disciplinares são aplicadas após uma investigação cuidadosa. No entanto, se surgirem novos fatos ou evidências que alterem significativamente a compreensão do caso, após procedimento de contraditório e ampla defesa, a organização pode reavaliar a situação.